Usufruto é o direito de usar e desfrutar do bem mesmo que você não seja o proprietário.
O usufruto deve ser instituído por meio de escritura pública ou até mesmo de testamento, e para sua validade deve ser registrado no registro de imóveis competente.
Você pode, por exemplo, usar o imóvel, receber os aluguéis e administra-lo, mas O DONO (chamado nu-proprietário) é quem tem a disponibilidade do bem, ou seja, quem pode vender ou doar…
Além disso, o usufruto é um direito que se extingue com a morte, e não entra em inventário.