SIM! Você pode assinar a ESCRITURA de compra e venda mesmo que ainda não tenha recebido o valor total do imóvel! E como isso funciona? Basta que na Escritura conste uma CLÁUSULA RESOLUTIVA deixando expresso que ainda faltam pagamentos a serem cumpridos, através de cheques, notas promissórias, ou o simples compromisso de depósito mensal, o que garante segurança ao vendedor, o qual tem o direito de desfazer a negociação caso o comprador não cumpra com o pagamento restante. Ao quitar todos os pagamentos, o Comprador deve apenas solicitar uma simples averbação no Cartório de Registro de Imóveis, através de requerimento e termo de quitação.
– – – – – – – – – – FUNDAMENTO: DA CLÁUSULA RESOLUTIVA: de acordo com o artigo 474 e 475 do CC, o outogante vendedor e outorgados compradores, tomam pleno conhecimento da CLÁUSULA RESOLUTIVA ajustada entre eles neste instrumento, em que a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.