Meu pai faleceu e deixou um valor depositado no banco... Nós herdeiros podemos ter acesso a esse valor antes de finalizar o inventário?
Sim, é possível!
A resolução n° 452/2022 do CNJ permite o acesso aos valores.
A partir dessa resolução, é possível acessar os valores deixados pelo falecido, desde que seja nomeado um inventariante através de uma escritura pública. Esse inventariante terá autorização para movimentar o dinheiro, facilitando o pagamento das despesas relacionadas à partilha dos bens. 💸✅ Essa é uma excelente opção para quem não possui uma reserva financeira para cobrir esses custos.
Você tem dúvidas sobre a Resolução n.°452/2022 do CNJ? Estamos aqui para te ajudar! 💼💰
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