O divórcio extrajudicial é um processo de divórcio que ocorre fora dos tribunais, sendo realizado em cartório, perante um tabelião de notas. Ele é uma opção mais rápida e menos litigiosa em comparação com o divórcio judicial.
Para realizar um divórcio em cartório, é fundamental:
Consensualidade das partes: Ambos os cônjuges devem concordar mutuamente com o divórcio e seus termos, incluindo a partilha de bens.
Ausência de filhos menores ou incapazes: O divórcio em cartório é permitido apenas quando não há filhos menores ou incapazes sob a guarda do casal.
Ausência de gravidez: A mulher não pode estar grávida no momento do divórcio em cartório.
Presença de um advogado: Um advogado é necessário para garantir que todos compreendam seus direitos e obrigações legais durante o processo.
Ausência de questões litigiosas significativas: O divórcio em cartório é adequado quando não há disputas significativas, como partilha de bens ou guarda de filhos, que precisem ser resolvidas em tribunal. Caso contrário, um divórcio judicial pode ser necessário.
A documentação necessária inclui: Certidão de casamento, Documento de Identificação das partes (RG ou CNH), Escritura de pacto antenupcial (se houver).
Será necessário a presença de um Advogado para garantir que os direitos e interesses das partes sejam adequadamente protegidos.
O tempo necessário para concluir um divórcio extrajudicial pode variar dependendo de vários fatores, incluindo a disponibilidade das partes envolvidas, e a prontidão de toda a documentação necessária. No entanto, em muitos casos, é possível assinar a escritura de divórcio no mesmo dia do atendimento, desde que todas as partes estejam de acordo e todos os documentos estejam em ordem.
Após a conclusão, é emitida uma escritura pública de divórcio, que formaliza a dissolução do casamento. Os ex-cônjuges devem atualizar documentos legais e financeiros para refletir sua nova situação civil.