O apostilamento é um processo que certifica a autenticidade de documentos emitidos em um país para que sejam reconhecidos como válidos em outro país. Isso é feito por meio de um selo chamado apostila, simplificando o processo de legalização de documentos para uso internacional.
Não. O ideal é que o apostilamento seja realizado no original, mas pode também ser realizado em cópias autenticadas dependendo das regras e regulamentos do país emissor e do país onde o documento será utilizado.
A apostila se aplica a diversos tipos de documentos públicos, como certidões de estado civil, certidões de nascimento, casamento, óbito, Documentos Educacionais (diplomas, certificados acadêmicos, históricos escolares) Documentos notariais ou relacionados a negócios e judiciais, permitindo sua validade em países estrangeiros. Os tipos de documentos e regras específicas podem variar entre países.
A apostila em si não tem um prazo de validade. Uma vez que um documento é apostilado de acordo com as regras estabelecidas na Convenção da Apostila, ele permanece válido para uso internacional, desde que as informações nele contidas sejam precisas e atuais.
Em resumo a Apostila não “vence”, mas também não influi na validade dos documentos apostilados. Por exemplo, se sua certidão possui prazo de validade, a emissão da Apostila não a prorrogará.
Em regra, cada documento exige seu próprio apostilamento. Contudo, uma série de documentos emitidos por uma mesma autoridade pode receber uma única Apostila. As exceções podem ser analisadas pela nossa equipe, você pode enviar a documentação CLICANDO AQUI.