É o ato pelo qual os conviventes reconhecem sua relação como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
De acordo com a legislação brasileira, não existe um estado civil específico para quem vive em união estável. Ou seja, o casal continua sendo considerado solteiro perante a lei. Isso significa que, se um dos parceiros falecer, o outro não será considerado viúvo, ou então se José é solteiro e resolveu formalizar a união estável com Maria, divorciada. Após a formalização do relacionamento, o estado civil de José irá continuar sendo solteiro e o de Maria permanecerá como divorciada.
No entanto, é importante destacar que o fato de não haver um estado civil específico para quem vive em união estável não significa que a relação seja menos importante ou relevante. Muito pelo contrário, a união estável é uma forma legítima e reconhecida de constituição de família, que traz consigo uma série de direitos e deveres para o casal.
Os direitos e deveres dos companheiros em uma união estável podem variar de acordo com a legislação do país ou estado, mas geralmente incluem direitos como herança, pensão alimentícia, divisão de bens adquiridos durante a união e a possibilidade de adoção conjunta de filhos.
Os companheiros têm direitos semelhantes aos legalmente casados. Na escritura devem escolher o regime de bens (se não fizerem, presume-se que adotaram o legal, da comunhão parcial de bens). Quanto à sucessão, o direito à herança se rege pelo art. 1.829 do Código Civil.
Os direitos previdenciários decorrem da indicação perante a entidade previdenciária da pessoa que deve ser tutelada. No caso da previdência pública – o INSS –, a escritura fará prova da relação para pagamento de eventuais direitos
A união estável pode ser encerrada através de uma escritura pública de Dissolução de União Estável, que deve ocorrer de forma consensual, com a divisão de bens e responsabilidades, incluindo questões de guarda de filhos e pensão alimentícia, se aplicável. É necessário contar com a presença de um advogado para garantir que o processo seja conduzido adequadamente e que os direitos e obrigações de ambas as partes sejam protegidos.