CARTÓRIO BELTRÃO

Divórcio Extrajudicial

O divórcio extrajudicial é um procedimento de divórcio que ocorre fora dos tribunais, permitindo que casais que desejam se divorciar resolvam a dissolução do casamento de forma mais rápida e simples. Aqui estão os principais aspectos do divórcio extrajudicial:

1. Acordo Mútuo: O divórcio extrajudicial requer que ambos os cônjuges estejam de acordo com a separação e tenham resolvido previamente questões como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outros assuntos relacionados ao divórcio.

 

2. Advogado: Cada cônjuge deve ser representado por um advogado, uma vez que um advogado é necessário para elaborar o contrato de divórcio e garantir que todas as formalidades legais sejam cumpridas.

 

3. Cartório de Notas: Em vez de comparecer a um tribunal, os cônjuges se dirigem a um cartório de notas ou tabelionato de notas, onde o divórcio será formalizado por meio de um contrato chamado de escritura pública de divórcio.

 

4. Documentação: Os cônjuges devem apresentar a documentação necessária, que geralmente inclui certidão de casamento, documentos de identificação, acordo de divórcio por escrito, entre outros documentos exigidos pelo cartório.

 

5. Assinatura da Escritura Pública: Com a presença de ambos os advogados e cônjuges, a escritura pública de divórcio é lida e explicada, e todos assinam o documento na presença do tabelião.

 

6. Registro e Validade: Após a assinatura, a escritura pública de divórcio é registrada no cartório, tornando-se parte dos registros públicos. Com a devida formalização, o divórcio extrajudicial tem validade legal.

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