Uma procuração pública é um documento legal que concede a uma pessoa ou entidade (conhecida como procurador) a autoridade para agir em nome de outra pessoa (conhecida como outorgante) em assuntos legais ou negócios, perante entidades públicas e privadas que exigem tal formalidade.
Para elaborar uma procuração pública, o outorgante ou seu representante legal deve comparecer a um cartório de notas com documentos de identificação válidos. É necessário fornecer dados completos do procurador e especificar os poderes outorgados. É imprescindível que o outorgante esteja lúcido e expresse de forma inequívoca o desejo de conceder tais poderes.
Sim, uma procuração pública é válida em todo o território nacional, desde que respeite as leis e regulamentos aplicáveis em cada localidade.
A validade da procuração pública pode ser definida pelo outorgante no próprio documento. Na ausência de um prazo estipulado, ela permanece válida até que seja revogada ou até o falecimento do outorgante.
Para revogar uma procuração pública, o outorgante deve comparecer ao cartório e solicitar a revogação formal. É recomendável também comunicar ao procurador e a terceiros envolvidos sobre a revogação.
Sim, é possível e recomendável especificar de forma detalhada os poderes concedidos ao procurador, podendo limitá-los a determinadas atividades ou transações específicas.
Com o falecimento do outorgante, a procuração pública perde automaticamente a sua validade.
Sim, é possível fazer uma procuração pública estando no exterior, porém ela deve ser feita em um consulado ou embaixada brasileira, ou seguir o processo de legalização/apostilamento se feita perante autoridade local estrangeira.